Principio do CDC
A relação de consumo é o vínculo jurídico entre o consumidor e o fornecedor, regulada pela Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – que dispõe sobre a proteção do consumidor. Essa relação jurídica é norteada por princípios que refletem os valores tutelados e protegidos.
Almeja-se com o presente trabalho estudar os princípios que regulam as relações de consumo, conceituando-os, observando as suas implicações jurídicas, previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles o princípio da vulnerabilidade; o princípio da intervenção estatal; o princípio da harmonização das relações de consumo; o princípio da boa fé; o princípio da informação e transparência e o princípio da educação.
A Política …exibir mais conteúdo…
O consumidor não pode ter informação se não houver transparência no conteúdo da relação jurídica.
Pelo princípio da transparência o fornecedor tem o dever de prestar informações claras e corretas sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, refletindo na lealdade e respeito entre as partes da relação de consumo. A ideia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidores e fornecedor.
No direito brasileiro, ele está previsto no artigo 4º, caput, CDC, que dispõem que a transparência é objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo. Sendo assim, o fornecedor está obrigado a agir com transparência não só na formação dos contratos, como também na publicidade que fizer, devendo ser claro sobre as características e qualidade do produto ofertado, inclusive quanto às condições do contrato.
Por sua vez, o princípio da informação está previsto no artigo 4º, IV86 e 6º, III87, do CDC, que dispõem que devem ser proporcionados ao consumidor informações claras e precisas sobre seus deveres, direitos e do bem ou serviço adquirido.
O princípio da informação pressupõe, necessariamente, a comunicação prévia do fornecedor ao consumidor para que lhe sejam