Resumo do capítulo “DOS BENS” do livro “Direito Civil Brasileiro” de Carlos Roberto Gonçalves
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Os Bens Os bens são objetos das relações jurídicas constituídas entre os sujeitos de direito. A distinção entre bem e coisa, apresenta o primeiro como tudo que aquilo que é material, útil ao homem e com conteúdo patrimonial; já a segunda, como tudo que está presente na natureza, inapropriável pelos seres humanos (coisa sem dono) ou que já foi objeto das relações jurídicas, tendo sido apropriável algum dia (coisa móvel abandonada). Os bens corpóreos são concretos, palpáveis e existem fisicamente, já os bens incorpóreos são abstratos e, ainda assim, podem ser comercializados. Ambos são tidos como patrimônio da pessoa, visto que possuem valor comercial. A classificação dos bens, estabelecida pelo Código Civil de 2002 é dada da seguinte maneira:
1. Dos bens considerados em si mesmos
1.1. Bens móveis e bens imóveis
Os bens são classificados conforme a sua mobilidade, podendo ser imóveis:
- Por natureza: o solo, o subsolo, e o espaço aéreo;
- Por acessão natural: as árvores, os frutos pendentes, os minerais inerentes ao solo e os acessórios desse;
- Por acessão física artificial: bens incorporados ao solo através da atividade humana, tais como as sementes lançadas ao solo e os edifícios;
- Por determinação legal: são os bens que a lei expressa que devem ser tratados como imóveis com o intuito de que haja maior segurança nas relações jurídicas, tais a herança após a partilha. Ou móveis:
- Por natureza: admitem o