Praticas integradoras do direito
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
TRABALHO EXTRA DA DISCIPLINA PRÁTICAS INTEGRADORAS NO DIREITO I
ALUNOS: Aires F. Ventura De Oliveira Bianca
Cláudia Maria Rodrigues da Trindade
Leila Suely Magalhães Nascimento
Pabllo Jeftte Santos
Patrícia Carvalho Santos
PROF: Sandra Regina Oliveira Passos B. Ferro
TURMA: N11/Direito Noturno
ARACAJU, 26 DE AGOSTO DE 2014.
Questão n.1
De acordo com os temas abordados na palestra de sábado (15.08.2014), foram apresentados diversos temas, dentre eles o do “Aborto” no qual iremos correlacionar com os conhecimentos adquiridos nas disciplinas cursadas do 1º ao 4º período. O Art. 2º do Código Civil resguarda os direitos do nascituro, aquele que foi concebido, que tem vida intrauterina, mas ainda não veio à luz. Estes direitos são elencados em diversos artigos do Código Civil. O nascituro é considerado pelo direito com o início da vida humana: “Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Segundo decisão do STF o início da vida caracteriza-se com o “Início da atividade encefálica”, essa teoria teve início com a Lei de Transplante de Órgãos, denominada também de Lei de Biossegurança que relaciona o início da vida ao seu término, ou seja, com a morte encefálica.
Para o Direito Penal, a