Posse direta e indireta
“A posse é o poder sobre a coisa que se manifesta em uma atividade correspondente ao exercício da propriedade ou de outro direito real”.
Posse direta e indireta
A posse direta é a daquele que recebe o bem, para usá-lo ou gozá-lo, em virtude de contrato, sendo, portanto, temporária e derivada. A posse direta é sempre temporária. Exemplo disto seria a posse direta de um locatário; existe enquanto durar a locação. Quando extinta a locação, o proprietário que era possuidor indireto, readquire a posse direta. A posse direta é, ainda derivada que pode ser imediata ou subordinada, porque procede de alguém que, no exemplo dado seria o locador, exigindo sempre um intermediário. A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que exerce diretamente sobre a coisa. Porém, tendo o contato físico com a coisa. Desta forma, o possuidor direto nunca poderá reivindicar sua posse excluindo a do possuidor indireto, porém no caso do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direito, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse.
A posse indireta é a daquele que cede o uso do bem. Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato