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DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS
COISAS
Aula 2- POSSE

DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS
COISAS
Conteúdo Programático desta aula
 Introduzir o aluno no estudo da posse;  Conceituar posse e situá-la no contexto da função social;
 Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.

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Evolução histórica da Posse

A origem da posse é justificada no poder físico sobre as coisas e a necessidade do homem de se apropriar de bens.

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Principais Teorias Sobre a
Posse
Teoria Subjetiva (FREDERICH
KARL VON SAVIGNY - 1803)
Segundo o autor, a posse resultaria da conjunção de dois elementos: o corpus e o animus.

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Posse para tal teoria seria o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de tê-la como sua e defendê-la contra terceiro. Elementos da Teoria de Savigny:

Subjetivo: Vontade de ser dono (“animus domini”). Objetivo: Relação física com a coisa (“corpus”)..

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OBS: DETENÇÃO
Ao exigir o elemento subjetivo (animus domini) como requisito fundamental para a caracterização da posse, a doutrina subjetiva considera simples detentores o locatário, o comodatário, o depositário, o mandatário e outros que possuiriam apenas o poder físico sobre a coisa. Não é admitido o desdobramento da relação
possessória,

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