Posse Comum e Posse Agrária
JOÃO PESSOA
2014
SUMARIO
1- Conceito de Posse Comum e Agrária.....................................................2
1.1- Posse Comum..............................................................................2
1.2- Posse Agrária ...............................................................................3
2- Semelhança e Diferença.........................................................................5
1- Conceitos
A Posse Civil.
O instituto ‘Posse’ pode ser analisado por diversos prismas, em diversos ramos do direito, cada qual com seu conceito e finalidade jurídica.
Nossa missão neste ponto é comparar os conceitos de posse no Direito Civil e no Direito Agrário.
No Direito Civil posse é elemento de grande importância inserido no Livro relativo ao Direito das Coisas.
Duas teorias surgiram para explicar o conceito de posse no Direito Civil: Teoria Subjetiva, por Friedrich Carl von Savigny (1779-1861); e Teoria Objetiva, de Rudolf von Ihering [ou Jhering] (1818 - 1892).
Para Savigny, a posse se caracteriza por um elemento material: corpus, que não é só a coisa em si, mas a faculdade real e imediata de dispor fisicamente da coisa e de defendê-la das agressões de quem quer que seja; e um elemento interior, psíquico, é o animus (vontade), é a intenção de ter a coisa como sua.
Para Ihering, a posse tem