Classificação da posse
(1) Posse direta e Posse Indireta: Posse direta ou imediata: É a posse natural (visibilidade de domínio). Posse indireta ou mediata: É uma ficção da lei para proteger o proprietário não-possuidor. Origem: A origem desta classificação encontra-se nos contratos pessoais e reais.
Exemplos: O usufrutuário é possuidor direto e o proprietário o indireto (contrato real); o locatário é possuidor direto e locador indireto (contrato pessoal).
Melhor possuidor: entre o possuidor direto e o indireto, o melhor possuidor é o direto, podendo defendê-la até mesmo contra o possuidor indireto. Entretanto, se o possuidor direto constituir-se de má fé não terá melhor posse que o indireto. Este desdobramento de …exibir mais conteúdo…
Presunção de boa-fé: Há presunção de boa-fé para quem possua justo título (documento que seria hábil a transmitir o domínio se não existisse um vício impeditivo), salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Transformação da boa-fé em má-fé: A boa-fé deve existir durante todo o tempo em que a coisa esteja com o possuidor, caso contrário se transformará em má-fé. Assim, a partir do momento