Resumo - o poder judiciário
Resumo de Jurisdição:
- O Poder do Estado é uno e indivisível. Separação dos poderes é somente a separação das distintas funções do Estado.
- Consiste em um poder-dever do Estado, através do Poder Judiciário, de declarar e fazer efetivo o direito, aplicando a lei aos casos concretos.
Características:
Caráter substitutivo, Finalidade de correta aplicação do direito e a justa composição da lide, Lide Inércia e definitividade.
Princípios:
Investidura, aderência ao território, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade ou indeclinabilidade e juiz natural e inércia.
Espécies:
a) penal ou civil;
b) especial ou comum;
c) inferior e superior;
d) jurisdição de direito ou de eqüidade.
Tipos
Voluntária e contenciosa.
A jurisdição e o Poder Judiciário
Jurisdição é uma função fundamental do Estado (que não tem existência física, nem vontade, não podendo exercer qualquer ato), atribuição que precisa ser cumprida para o Estado alcançar seu objetivo.
Assim é que surge a necessidade de criar uma organização capaz de exprimir a vontade do Estado, realizando as tarefas necessárias à consecução de seus fins.
Para administrar a justiça e dizer o direito é necessário organizar um serviço público de justiça, composto por órgãos e pessoas. O Judiciário é justamente uma organização do Estado preordenada para o exercício da função jurisdicional.
Assim, da mesma maneira que o Executivo e o