Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, Florianópolis, n. 53, p. 113-128, dez. 2006.
2 RESUMO TEXTUAL: PLURALISMO JURÍDICO, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE
2.1 PLURALISMO JURÍDICO NA PERSPECTIVA DA ALTERIDADE E DA PARTICIPAÇÃO
O pluralismo nada mais é do que o reconhecimento da diversidade. Dessa forma, vê a sociedade como um conjunto de comunidades e culturas diferentes, a fim de explorar os valores de cada grupo.
Inserido nessa pluralidade cultural, procurando aproximar os diversos subgrupos da sociedade, pode-se observar a existência do termo “multiculturalismo”. Trata-se da existência simultânea de formas culturais diferentes, podendo estar ou …exibir mais conteúdo…
168) da seguinte forma: [...] em um texto, não apenas há apenas uma voz – a da pessoa que escreve –, mas há uma variedade de pronunciamento que estão presentes, isto é, um texto mantém um diálogo com outros textos e a essa conversa é um traço de textualidade.
Tal intertextualidade surge através do diálogo do autor com outros textos. Na verdade, a nossa compreensão de texto varia muito a partir das experiências de vida, ou seja, quanto mais amplo for o leque de conhecimento de um indivíduo, maior será a sua capacidade interpretativa e maior será a sua facilidade de perceber quando um texto dialoga com outro texto, identificando, assim, a intertextualidade.
Aquele que escreve, que produz um texto, não o escreve do nada. Nenhum texto, tese, monografia ou dissertação surge do vazio. Escrever vem da habilidade de aproveitar outros materiais. Por isso, costuma-se dizer que aquele que lê muito, que exercita sua leitura, está mais apto a produzir textos, uma vez que se apropria adequadamente de ideias e de recursos presentes em outros textos.
Ao longo do texto de Wolkmer (2006), pode-se perceber o uso de ideias e afirmações de outros autores a fim de tornar suas afirmações válidas, ou melhor, ao fazer uso das citações garante maior credibilidade ao seu texto. Tal realidade pode ser percebida em:
Torna-se, hoje, primordial, para melhor compreensão dos direitos humanos, direcioná-los em termos multiculturais, ou seja, concebê-los como novas concepções de