Relativismo e universalismo cultural
A Declaração de Viena, adotada em 25 de junho de 1993, buscou res¬ponder a esse debate quando estabeleceu, em seu § 5º: “Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente, de maneira justa e equânime, com os mesmos parâmetros e com a mesma ênfase. As particularidades nacionais e regionais e bases históricas, culturais e religiosas devem ser consideradas, mas é obrigação dos Estados, indepen¬dentemente de seu sistema político, econômico e cultural, promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”. Na avaliação de Antônio Augusto Cançado Trindade: “Compreendeu-se finalmente que a universalidade é enriquecida pela diversidade cultural, a qual jamais pode ser invocada para justificar a denegação ou violação dos direitos hu¬manos”.
Adotando a lição de Jack Donnelly, pode-se concluir que a Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 acolheu a corrente do forte universalismo ou fraco relativismo cultural. No entendimento do autor: “Eu acre¬dito que nós podemos, justificadamente, insistir em alguma forma de um fraco relativismo cultural