Plano diretor participativo
1. O que é o Plano Diretor Participativo?
É um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar Adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. O Plano Diretor é uma lei em que vai estar registrada a melhor forma de ocupar o território, para garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses individuais ou de grupos. Como diz a Constituição Federal (art. 182), é o instrumento de desenvolvimento e de expansão urbana do município.
2. Qual a diferença entre o Plano Diretor tradicional e o Plano Diretor Participativo?
O Plano Diretor tradicional era um documento exclusivamente técnico.O Plano Diretor Participativo é um …exibir mais conteúdo…
Os municípios considerados obrigatórios, sobre os quais incide o prazo de Outubro de 2006 e cujos Planos Diretores sejam anteriores a 2006, têm também até Outubro de 2006 para revisá-los.
10. Quais leis e recomendações tratam do Plano Diretor?
O Plano Diretor é fruto de uma longa discussão travada sobre as políticas urbanas desde os anos 60 que se consolida no Capítulo II, da Política Urbana da Constituição Federal de 1998. Em 2001, entrou em vigor a lei denominada Estatuto da Cidade (lei 10.257/01) que surgiu para normalizar e consolidar as diretrizes presentes neste capítulo da Constituição.
Com a criação do Ministério das Cidades foi instituído o Conselho das Cidades (ConCidades), que emite orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e da Política de Desenvolvimento Urbano. Sua resolução 25 orienta o processo participativo, a 34 define o conteúdo mínimo do plano e a 15 cria a Campanha do Plano Diretor Participativo.
11. Qual o conteúdo mínimo do Plano Diretor Participativo?
O Plano Diretor Participativo deve indicar, no mínimo: as ações e medidas para que a função social da cidade seja cumprida, tanto na área urbana quanto na rural; para que a função social da propriedade seja também cumprida seja ela pública ou privada; os objetivos e estratégias de desenvolvimento da cidade e da reorganização territorial do município, levando em conta os territórios adjacentes;