Mordida cruzada
Tratamento da mordida cruzada total: abordagem em duas fases
Marcos Janson*, Gustavo Pithon**, José Fernando Castanha Henriques***, Guilherme Janson****
Resumo O tratamento ortodôntico em duas fases é ainda hoje controverso. Para muitos se trata de prolongar em demasia o tempo de tratamento, expondo o paciente ao desconforto e custos adicionais desnecessários, e para outros uma forma de equilibrar precocemente o crescimento das bases ósseas evitando que pequenas discrepâncias se agravem no futuro e tornem o tratamento na adolescência mais complexo e de difícil resolução. O presente artigo tem como objetivo promover a revisão da literatura e discutir os prós e contras do tratamento da mordida cruzada total em duas fases …exibir mais conteúdo…
Nos casos de Classe III esquelética, a irregularidade pode ser proveniente de retrusão maxilar, prognatismo mandibular ou a combinação de ambos3,5,6,7,8, respectivamente tipo A, tipo B e tipo C9. A maioria dos estudos aponta a deficiência do desenvolvimento maxilar como fator determinante das alterações entre as bases apicais5,10,11,12. (Tab. 1) Atenção redobrada deve ser dada ao exame clínico, pois a manipulação do paciente em RC é fundamental para realizar diferenciação de mordida cruzada esquelética, onde prevalece o desequilíbrio no crescimento normal das bases apicais, da mordida cruzada funcional, onde contatos prematuros localizados nos caninos ou incisivos ocasionam desvio mandibular anterior para maior estabilidade oclusal. A mordida cruzada funcional, se não tratada precocemente poderá levar ao crescimento adverso da mandíbula e maxila, tensão excessiva nas articulações, interferências na função normal muscular, mastigatória e fonação, ou desenvolvimento da má oclusão de Classe III verdadeira1,16. A possibilidade de evitar-se má oclusão de Classe III verdadeira, ou esquelética, por si só já constitui indicação suficiente para tratamento precoce das mordidas cruzadas anteriores. Muitos autores indicam o tratamento da mordida cruzada ainda na dentição decídua com o objetivo de normalizar o desenvolvimento dos arcos dentários e estabelecer a oclusão normal17,18,19,20.