Plano de contas na administração pública
1. PLANO DE CONTAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1 CONCEITO DE PLANO DE CONTAS É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. 1.2 OBJETIVO DE UM PLANO DE CONTAS O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender os normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas. 1.3 CONTA CONTÁBIL Conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo. As Contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando: a) Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas