Fases do processo de recuperação judicial da empresa
1. POSTULATÓRIA Fase em que o empresário ou sociedade empresária em crise apresenta seu pedido (requerimento da recuperação). Inicia-se com a petição inicial (art. 51 da Lei n.o 11.101/05) e finda-se com o despacho ordenatório do processamento do pedido (art. 52 da Lei n.o 11.101/05).
Para legitimar-se ao pedido de recuperação judicial, a sociedade empresária deverá também aos requisitos do art. 48 da Lei n.o 11.101/05 de forma cumulativa, a saber: 1. não pode estar falida; 2. deverá estar explorando a mesma atividade econômica há mais de 2 anos; 3. que tenha obtido a recuperação judicial há menos de 05 (cinco) anos ou 8 anos em se tratando de sociedade microempresária ou empresária de pequeno porte; 4. o sócio controlador e nenhum dos administradores pode ter sido condenado pela prática de crime falimentar;
O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com (art. 51 da Lei n.o 11.101/05): I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde