Petição mudança de endereço do réu
xxxxxxxxx, brasileira, solteira, assistente de cobrança, portadora do RG n.º xxxxxxxxx e inscrita no CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, nesta cidade de xxxxxxxxxxxx CEP 95110-100, por intermédio de suas advogadas abaixo assinadas procuração em anexo (doc.01), com escritório profissional cito a xxx, xxx, bairro xxxxx, nesta cidade de Caxias do Sul-RS, onde recebem notificações e intimações conforme art. 39, inciso I do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento análago na Lei 11.770/2008 e art. 273 do Código de Processo Civil, …exibir mais conteúdo…
A autora já está em licença maternidade, verificando no dia de hoje 24 de setembro de 2014, por 105 dias, ou seja somente possui mais 15 dias de licença e o bebê ainda não tem previsão de lata, motivo pelo qual ela vem requerer a prorrogação licença maternidade em 120 dias.
II – DO DIREITO
1- Licença Maternidade
A licença-maternidade é o período no qual a mulher tem direito a afastar-se do trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário, com a finalidade, principalmente, de incentivo à amamentação, mas também com caráter de aproximação entre mãe e filho, bem como para cuidados especiais com o nascituro nos primeiros meses de vida.
LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008. EMPREGADA CONTRATADA PELO REGIME DA CLT. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. A Lei Complementar nº 1054/2008 prevê a concessão de licença maternidade de 180 a funcionárias gestantes, submetidas ao regime estatutário (art. 4º). Ocorre que a distinção estabelecida no artigo 2º da LC 1.054/2008 fere o princípio da isonomia e o art. 2º da Lei 11.770/08, que não traz tal distinção. Não há, portanto, como dar efetividade a norma que contém tal discriminação, pois possibilita ao reclamado conceder tempos de afastamento diversos pela mesma modalidade de licença, em relação a empregados sob regime da CLT e sob regime estatutário, tendo em vista que a finalidade da licença-maternidade é a mesma nas duas modalidades de contratação, a proteção da