Petição inicial de ação monitória
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo
José Pedro, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 5086524422 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 017.017.520-90, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 88, Bairro São Judas, na cidade de São Paulo/SP, CEP. 95095-200, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, com escritório situado, a AV. Ipiranga, nº 298, nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no Art. 1.102-A do CPC propor a presente,
AÇÃO MONITÓRIA …exibir mais conteúdo…
4. Ademais, cabe salientar que o Requerente procurou o Requerido para sanar a lide em tela, mas em virtude da indisposição do segundo não conseguiu solucionar o conflito de forma amigável, constituindo para tanto em mora o devedor.
5. Assim, deverá o Requerido ser compelido, no prazo legal, a efetuar o pagamento do referido título no prazo de quinze dias, na importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a assinatura do documento até a data do efetivo pagamento.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
6. No caso em tela tem-se como obrigação do Requerido a de pagar soma em dinheiro, ou seja, valor atualizado e oriundo de negociação contratual assinado pelas partes. Através da Lei nº 9.079/95, foi instituído em nosso Sistema Processual Civil Livro IV, Título I - o Capítulo XV, sobre a rúbrica "DA AÇÃO MONITÓRIA", nos seguintes termos: "Art. 1.102a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." "Art. 1.102b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandato de pagamento ou de entrega de coisa no prazo de 15 dias." Ressalte-se que o Autor