Contestação - ação monitória
Processo nº
FULANO DE TAL, já qualificado, através de seu advogado e procurador que a presente subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move CICLANO DE TAL a fim de, com fundamento no artigo 1.102, alínea c, do Código de Processo Civil apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: Primeiramente, gostaríamos de salientar nosso repúdio aos subterfúgios e falácias utilizados pelo Embargado/Autor, além da total falta com a verdade em sua inicial, uma vez que as afirmações não condizem com …exibir mais conteúdo…
O comando legal, todavia, não exemplifica quais são os documentos prestáveis ao procedimento jurisdicional, servindo assim, qualquer documento, desde que como regra geral de direito, esteja subscrito pelo devedor e contenha por si só alguma probabilidade de se reconhecer a existência da obrigação a ser cumprida.
A interpretação doutrinária e jurisprudencial acerca da ação injuncional não deixa dúvidas, como acentua Ernane Fidélis dos Santos:
"As obrigações, embora não vazadas em título de execução, devem, sem sentido processual, ser incontroversas e devidamente limitadas, isto é, com os requisitos de convencimento que informam a certeza, a liquidez e a exigibilidade. (...) Não é qualquer forma escrita que faz título hábil para o pedido monitório. Mister que o que nela se contém revele obrigação certa, líquida e exigível. Declaração de terceiros , por exemplo, não dá certeza da dívida nem o sacado que não aceitou a letra de câmbio pode ser considerado devedor certo na obrigação..." (Novíssimos Perfis do Processo Civil Brasileiro, Ed. Del Rey, 1999, p. 49/50).(griso nosso)
Desta forma, restam violados os artigos 283, 284, parágrafo único, e 295, VI, todos do CPC.
Ante o exposto, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, incisos I e IV do CPC.
E caso não seja este o entendimento