DA HABILITAÇÃO; DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS; DAS VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO; DA AÇÃO MONITÓRIA.

2943 palavras 12 páginas
DA HABILITAÇÃO; DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS; DAS VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO; DA AÇÃO MONITÓRIA.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Da Habilitação. 2.1. Procedimento. 3. Da Restauração dos Autos. 3.1. Procedimento. 4. Das Vendas a Crédito com Reserva de Domínio. 4.1. Procedimento. 5. Do Procedimento Monitório. 5.1. Natureza da Ação Monitória. 6. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Segundo o ordenamento jurídico atual, os procedimentos especiais podem ser de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntaria. Os procedimentos especiais do Livro IV do Código de Processo Civil, são os de jurisdição contenciosa, que estão previstos no Capitulo I ao XV, os quais serão objetos do presente estudo. Dessa maneira, o intuito desse trabalho é explanar os procedimentos especiais de jurisdição contenciosos, tendo em vista as inovações do direito processual civil. Conseguinte, efetuar esta analise por meio de pesquisas doutrinarias, jurisprudenciais e na legislação aplicável. Logo, visando evidenciar os procedimentos especiais de habilitação (artigos 1.055 a 1.062), restauração de autos (artigos 1.063 a 1.069), venda com reserva de domínio (artigos 1.070 e 1.071) e ação monitoria (1.102-A a 1.102-C), todos do Código de Processo Civil.

2. DA HABILITAÇÃO

A habilitação é um procedimento especial que abrange o modo de regularização da relação processual em virtude da sucessão causa mortis e tem como finalidade promover a sucessão do autor e do réu que vêm a falecer

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