Petição inicial
DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Antonio Lopes, brasileiro, estado civil....., agente de polícia federal, portador do
RG........ inscrito no CPF/MF.........., natural de ............ filho de............. residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado....... inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número..... com escritório profissional sito à rua....... onde habitualmente recebe intimações, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO (OU RESPOSTA DO ACUSADO),com fulcro no artigo 396-A do
Código de Processo Penal Brasileiro
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Antônio Lopes …exibir mais conteúdo…
Conforme se infere dos autos, foi deferida medida de busca e apreensão na casa acusado. Ocorre que, ao deferir tal medida, o magistrado deixou de declinar os motivos que fundamentavam a busca e apreensão. O Código de Processo Penal disciplina a busca e apreensão do artigo 240 ao artigo 250, dos quais ressalta-se:
Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. § 1º
Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca. § 2 o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Não obstante a disciplina legal, a decisão que deferiu a busca e apreensão não preencheu seus requisitos legais, eis que carente de motivação, o que também afronta o artigo 93, inciso IX da Constituição.
Assim, diante da inobservância ao seu procedimento, requer-se seja o mandado de busca e apreensão e todos