Petição de divergência em recuperação judicial
Processo nº ???????
SICRANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº ????????????? SSP/SP e do CPF sob nº ?????????????, residente e domiciliado na Rua ????????????????????, Vila Brás, na cidade de Pirassununga/SP, (fones: ????????????, e-mail: ???????????????????, vem, com fundamento no art. 7º,§1º da Lei nº 11.101/2005, apresentar DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO constante da relação de credores publicada na Recuperação Judicial de nº ??????????, em trâmite perante a 1ª Vara Cível …exibir mais conteúdo…
No mais, acréscimos ditos em contrato não foram considerados pelas recuperandas.
Nos termos das Cláusulas 2.1 e 2.2 o preço da venda foi acrescida de 8% a.a., juros estes compensatórios e já integralizado, sendo que, havendo ampliação do prazo deverá ser considera tal compensação.
A Cláusula 2.3 dispõe sobre a atualização das parcelas pela variação do IGPM-FGV, qual não foi considerada pelas recuperandas, devendo as parcelas sofrer tais atualizações quando do efetivo pagamento da dívida.
A Cláusula 2.7, impõe, neste caso, a aplicação de multa não compensatória de 5%, sem prejuízo de adicionalmente 1% ao mês de juros compensatórios.
Nos termos da Cláusula 5.8, as recuperandas respondem pelo valor equivalente a 5% sobre o valor da garantia não liberada, firmada por qualquer dos vendedores, com respeito à obrigação de substituição dos avais e garantias prestadas pelo Credor e descritas na Cláusula 5.1 e listadas nos Anexos 5.1 e 5.7 e não cumpridas.As garantias prestadas pelo Credor não liberadas até hoje e que ainda estão vigentes totalizam R$ 14.380.411,59, cujo valor da multa atribuída é de R$ 719.020,58.
Há de se considerar que todos os vendedores estão inseridos nos órgãos de