Penal-dosimetria
1. (OAB/SP 127.°) A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos
a) um terço da pena.
b) um sexto da pena.
c) metade da pena.
d) dois terços da pena.
2. (OAB/MS 76.°) O condenado, com sentença transitada em julgado, tendo sido preso preventivamente no estrangeiro pelo fato em que se viu condenado, pretende ver abatido da pena o tempo de prisão provisória que cumpriu. Qual o instituto penal em que se poderá fundamentar a sua pretensão?
a) sursis processual.
b) remissão.
c) detração penal.
d) nenhuma das alternativas anteriores.
3 - (OAB/SP 120.°) Na dosimetria da pena, o juiz deverá fixar a pena base:
a) em seguida, considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
b) em seguida, considerar as causas de diminuição e de aumento de pena, por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes.
c) levando em consideração as causas de diminuição e de aumento de pena; em seguida, considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as circunstâncias especiais de aumento e diminuição de pena.
d) levando em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes; em seguida, considerar as causas de diminuição e de aumento de pena; por último, considerar as causas especiais de aumento e diminuição de pena.
4. (OAB/PR - agosto 2003) Assinale a alternativa