Crimes de ameaça e contrangimento ilegal (posições doutrinárias)
3664 palavras
15 páginas
Direito PenalCrimes de ameaça e constrangimento ilegal
Alunos: Marciano de Jesus Calazan
Kleber Júnior
William Oliveira Ferreira
Uberaba’2013
Crimes de ameaça e constrangimento ilegal
O artigo 147 do Código Penal descreve o conceito de crime de ameaça aquele que “ ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”
Cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Ameaçar significa anuncia com antecedência, predizer.
A justiça somente intervém se houver representação da pessoa ofendida, pois se trata de uma ação pública incondicionada. Sujeito no crime de ameaça, é o ativo e o passivo, aonde qualquer pessoa pode ser o ativo, no entanto para ser o …exibir mais conteúdo…
O segundo é a vis compulsiva, isto é, a grave ameaça, a qual se constitui como o constrangimento exercido sobre o espírito do ofendido. O terceiro, o qual admite, inclusive, interpretação analógica, compreendeações químicas ou psíquicas (fora da ameaça) que anulem ou restrinjam a consciência do indivíduo, mediante o uso de inebriantes, de entorpecentes, de hipnose, das chamadas drogas da verdade. Portanto, é um crime de ação livre.
O tipo penal apresenta, como se pode inferir, uma ação comissiva delitiva. Entretanto, a doutrina tem admitido que a ação omissiva também configure delito de constrangimento ilegal, dês que presentes quaisquer das situações previstas no artigo 13, § 2º do Estatuto Penal: dever de garantidor; assunção de responsabilidade de impedir o resultado; ação anterior que tenha criado o risco da ocorrência do resultado.
A tentativa é cabível, uma vez que, mesmo constrangida ilegalmente, a vítima pode agir conforme a lei – assim, o constrangimento existirá, mas não será irresistível ou inevitável. Neste caso, resistindo ou evitando o constrangimento, se a vítima agir contra a lei, estará cometendo fato típico e ilícito, observando-se que tenha o sujeito passivo capacidade de autodeterminação.
A pena em abstrato pode ser de três meses a um ano alternativamente à de multa; portanto, via de regra, inexiste a cumulação de penas. Contudo, caso