Sucedâneos recursais
Belo Horizonte 2013
1
RESUMO Este estudo tem como objetivo esclarecer o conceito de sucedâneos recursais, para que são usados e como podem ser usados no caso de não cabimento de Recursos. Palavras-chave: Recursos. Sucedâneos Recursais.
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO Conceito --------------------------------------------------------------------------------------------- 04 Sucedâneos Recursais internos --------------------------------------------------------------- 04 Reexame necessário ----------------------------------------------------------------------- 04 e 05 Correição Parcial ----------------------------------------------------------------------------------- 05 Pedido de reconsideração …exibir mais conteúdo…
De resto, qualquer pressuposição de ausência de tutela adequada dos interesses da Fazenda Pública agride o caput do art. 37 da Constituição Federal, que, dentre os princípios regentes da Administração Pública, prevê expressamente o da “eficiência”. De qualquer sorte, o instituto, típica regra de “direito processual público” (v. n. 7.2 do Capítulo 1 da Parte I do vol. 1), é de aplicação diuturna no foro, e não há notícia de que sua inconstitucionalidade tenha sido pronunciada por algum Tribunal. Poe-se, portanto, a necessidade de exame do art. 475 do CPC. 3 CORREIÇÃO PARCIAL Para Vicente Greco Filho, com a amplitude que o Código de Processo deu ao cabimento do agravo de instrumento pareceu, num primeiro momento, que não mais haveria campo para a correição parcial e para o mandado de segurança contra ato judicial. Todavia, tanto um quanto outro ainda subsistem em algumas hipóteses que o agravo não pode corrigir. A correição parcial nasceu nas leis estaduais de organização judiciária, sendo chamada em alguns Estados de Reclamação, e foi referida na Lei do Mandado de Segurança e na Lei que disciplinou a Justiça Federal. A correição parcial pode ser necessária se o juiz se