PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INPI, MARCAS, PATENTES E DESENHO INDUSTRIAL
Propriedade industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelo de utilidade, os desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI ou SEBRAE.
A propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua, ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A ideia não é passível de proteção pelos institutos da Lei de Propriedade Industrial, razão pela qual um código de software não é passível de ser patenteado no Brasil. Da mesma forma, no Brasil, seres vivos não são patenteáveis, o que não acontece em outros países onde micro-organismos e animais