Marcas e patentes
Tratamento legal dos bens industriais: Lei n° 9.279/1996 2
INPI: concessão de patentes e de registros 2
Marcas 3
Registro de marcas no INPI 5
Marca de alto renome (art. 125, LPI) e marca notória (126, LPI) 8
Repressão ao uso indevido da marca 9
Nulidade do registro da marca: arts. 165 a 175, LPI 10
Caducidade da marca: arts. 143 a 146, LPI 11
Extinção do registro da marca: art. 142, LPI 11
Desenho industrial 11
Registro do desenho industrial no INPI: arts. 98 e 100, LPI 12
Prazo de vigência do registro: art. 108, LPI 13
Extinção do registro 13
Repressão ao uso indevido do desenho industrial 13
Invenção 14
Prazo de vigência da patente de invenção: art. 40, LPI 14
Modelo de utilidade 14
Prazo de vigência da patente: art. 40, LPI 15
Patenteabilidade: art. 8°, LPI 15
A patenteabilidade de medicamentos 16
Processo de nulidade de patentes: arts. 46 a 57 LPI 16
Licença compulsória da patente: arts. 68 a 74, LPI 17
Caducidade da patente: arts. 80 a 83, LPI 18
Extinção da patente: art. 78, LPI 18
Repressão ao uso indevido de patentes 19
BIBLIOGRAFIA 20
Tratamento legal dos bens industriais: Lei n° 9.279/1996
Os bens industriais no país são disciplinados na Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e que conta com 244 artigos. A Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXIX, entre os direitos e garantias fundamentais prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais