Direito Empresarial - Bens protegidos pelo Direito de Propriedade Industrial.
Todo empresário, para dar início ao treinamento da sua atividade econômica, precisa organizar todo um complexo de bens que o permite desempenhar este cogente. A esse complexo de bens dá-se o nome de estabelecimento empresarial, e dentre os bens que o arranjam incluem-se os materiais e imateriais. De acordo com a Convenção de Paris, onde o Brasil participou, desenvolvendo as primeiras diretrizes e regras para a padronização internacional da Convenção. A proteção da propriedade industrial, tem por artefato as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábricas ou comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
Quatro são os bens imateriais protegidos pelo Direito de Propriedade Industrial: • Patente de Invenção
• Modelo de Utilidade
• Registro do Desenho Industrial
• Marca
Vamos citar um exemplo: A patente tem prazo de duração determinado, sendo de 20 anos para a invenção e de 15 anos para o modelo de utilidade. Esse prazo é contado a partir do depósito do pedido de patente, ou seja, a partir do dia em que o empresário protocolou o seu pedido junto ao órgão competente. O órgão estatal encarregado da concessão desses direitos industriais é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Somente pode o empresário explorar