Resumo fundamentos da propriedade industrial e intelectual. Lei 9279/96

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Resumo fundamentos da propriedade industrial e intelectual. Lei 9279/96.
A propriedade intelectual é o artifício jurídico que defende a as invenções e os modelos de utilidade (patente) bem como as marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (registros). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo gerenciamento e concessão dos pedidos. Patente pode ser definida como “título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”, onde o inventor deverá disponibilizar todo o conteúdo técnico de tal criação. Marca é uma denominação visual que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos. Desenho industrial é o documento que onde se define a forma e características técnicas de um produto. Por sua vez, indicação geográfica é o nome geográfico (país, cidade, etc.) de origem do produto ou de onde suas características são relacionadas.
A proteção dos direitos que se relacionam com a propriedade industrial, pode ser efetuada mediante cinco parâmetros: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial, concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.
Para que o pedido de patente seja regulamentado, o autor deverá requerer patente em nome próprio ou da organização em que trabalha e é responsável

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