PROCESSO PENAL - Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
O presente trabalho tem por objetivo abordar o tema: Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito.
Inicialmente, tratar-se-á de uma breve explicação do tema, em segundo momento sobre o Contraditório e Direito de Defesa na Prova Pericial, a Perícia Particular, Possibilidade de Contraprova Pericial, Limitações da Fase Pré-Processual, o Exame de Corpo de Delito Direto e Indireto, Intervenções Corporais e os Limites Assegurados pelo “Nemo Tenetur se Detegere”, A extração Compulsória de Material Genético, Alterações Introduzidas pela Lei n. 12.654/2012 e finalizar com o Valor Probatória da Indenização do Perfil Genético.
Desta feita, concluiremos o trabalho com algumas considerações finais acerca do tema abordado.
1.- PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO
No sistema inquisitório o perito era o instrumento pensante do juiz, subministrava - lhe conhecimento. Opera-se assim, uma metamorfose do resíduo inquisitorial ao sistema acusatório: o perito muda de identidade e se transforma em órgão útil para as partes antes que ao juiz. Ele serve para aportar premissas necessárias para o debate acusatório.
Assim, a pericia subministra fundamentos para um conhecimento comum as partes e ao juiz, sobre questões que estão fora da orbita do saber ordinário.
A prova pericial é o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dos fatos litigiosos.
É o meio pelo qual no processo pessoas