Crimes Contra A Propriedade Imaterial
1.1 BREVE ESCOPO INTRODUTÓRIO:
A Constituição Federal de 1988 prevê no art.5º, IX que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e ou licença”. Assim, em conformidade com o documento legal e objetivando resguardar tal direito, nosso Código Penal sob o tema de violação de direito autoral, tipifica como crime: “violar direito de autor e os que lhe são conexos”.
O presente trabalho trata sobre a aplicação dos procedimentos no processo e julgamento dos crimes contra a Propriedade Imaterial. Arrolamos artigos referentes a esse tipo criminal.
O Código de Processo Penal brasileiro dispõe nos artigos 524 a 530 os procedimentos que irão ser adotados e o tipo de ação que conduzirá o processo e julgamento do crime insculpido na Parte Especial, título III, capítulo I, art. 184 do Código Penal brasileiro (crimes contra a propriedade imaterial).
1.2 DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Propriedade intelectual é a propriedade sobre tudo aquilo que, corporificando-se no mundo exterior, tem sua origem no pensamento humano.
Obra intelectual são as criações do espírito de qualquer modo exteriorizadas.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ARTIGO 184
Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução