Resposta a acusação
Autos nº .....................
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, mandato em anexo, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396 A § 1º do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I -BREVE RELATO DOS FATOS
Em 25 de janeiro de 2012, o Ministério Público desta comarca ofereceu denúncia em desfavor do suposto Acusado, pela prática do crime previsto no artigo 157 §2, inc. I, do Código Penal.
O MP alega nos autos que o, ora …exibir mais conteúdo…
É entendimento dos Tribunais de Justiça de Goiás[4] e de Mato Grosso[5] quanto à absolvição, por falta de provas:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO ( ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO DO CÓDIGO PENAL ) - AUTORIA DUVIDOSA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - VIABILIDADE - Não havendo elementos de prova a absolvição é medida que se impõe, consoante disposto no artigo 386, inciso V, do código de processo penal , quando os elementos de prova carreados para os autos não são suficientes para apontar os agentes, de forma segura e inequívoca, como os autores do fato delituoso, a absolvição é medida que se impõe ( ART. 386, V, DO CPP ). Apelação conhecida e desprovida.
Nesse sentido também:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - VIABILIDADE - ARTIGO 386, INCISO V, CPP - RECURSO PROVIDO - A absolvição é medida que se impõe consoante disposto no artigo 386, incido V do Código de Processo Penal quando os elementos de prova carreados nos autos não são suficientes para apontar o agente de forma segura e inequívoca como um dos autores do fato.
A absolvição é medida coerente a se adotar diante a inexistência de provas que apontem de forma segura e inequívoca o Acusado como autor do furto.
Tamanha é falta de credibilidade trazida em todo o procedimento, que o Inquérito precisou de três depoimentos (fls.