Cultura e poder nas organizações de saúde
1) Conceito de Direito
2) Relação jurídica
3) TIPOS E HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
3.1) Lei
3.2) Quanto à hierarquia
3.3) Quanto à extensão territorial das leis.
3.3.1) A ANALOGIA
3.3.2) O COSTUME
3.3.3) PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
3.3.4) OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS
4) SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO a) Rigidez e supremacia constitucional b) Supremacia da Constituição Federal
5) ESTABILIDADE DOS DIREITOS SUBJETIVOS
a) Segurança das relações jurídicas
b) Direito adquirido
c) Ato jurídico perfeito
d) Coisa julgada
6) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESTRUTURAS BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Noção de Administração
b) Organização da Administração
c) …exibir mais conteúdo…
Relação jurídica, pois, é o vínculo intersubjetivo, decorrente da incidência da norma jurídica sobre o suporte fático, gerador de direitos subjetivos e deveres jurídicos aos sujeitos da relação. A relação jurídica apresenta os seguintes elementos estruturais: • fato jurídico gerador (ou propulsor), decorrente da incidência da norma jurídica ao suporte fático por ela considerado; • sujeitos ativo e passivo (evitar o binômio credor/devedor), que são os titulares, respectivamente, da vantagem a da desvantagem decorrente da relação jurídica; • objeto, ou conteúdo, que é o feixe de direitos subjetivos e deveres jurídicos conferidos aos sujeitos. A maioria das situações não trará qualquer dificuldade de encerramento sob a estrutura de uma relação jurídica. É o que ocorre, por exemplo, quando o fato gerador é um ato jurídico (um contrato, por exemplo), na qual é possível não só definir facilmente os sujeitos da relação, como o seu conteúdo (os direitos e deveres dela decorrentes). Todavia, noutras situações (ex., direito fundamental à vida, ou o direito de propriedade), o enquadramento em uma estrutura relacional pode apresentar-se mais complicado à primeira vista. Nesses casos, deve se atentar ao fato de que os sujeitos de uma relação jurídica são, a mais das