Objeto e finalidade do estudo do direito
NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO
O Direito é lei e ordem, conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.
A palavra lei refere-se à ligação, liame, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar.
Santi Romano: “realização de convivência ordenada”. Brocardo: ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito), de recíproca verdadeira. O Direito é um fato social.
Origem religiosa do direito. Vocábulos como lei, jungir.
Durante milênios o homem cumpriu o Direito. É somente num estágio bem maduro da civilização que …exibir mais conteúdo…
Tal engrandecimento na noção de legitimidade original que detém e no uso legitimado de exercer amplos poderes.
O Direito está pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro homem. Existem tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos e atitudes humanas. Se o comportamento humano é delinqüência, sofre regras penais, se à consecução de um objetivo útil, as normas jurídicas cobrem-na com seu manto protetor.
O direito como pressuposto de