Fichamento da "abordagem sociológica do sistema jurídico"
Referência: SABADELL, Ana Lucia. Abordagem sociológica do sistema jurídico. In: ____. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 3. Ed. Ver., atual. e ampl.. São Paulo: Editora Revisa dos Tribunais, 2005.
FICHAMENTO
A) ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO
1. Final do sec. XIX – surgimento de análises profundas e sistemáticas sobre o direito a. Dois importantes sociólogos europeus: Émile Durkheim e Max Weber (alemão – obra importante: Economia e sociedade) b. Na obra de Weber tem um extenso estudo sobre a sociologia jurídica (Weber, 1999, p. 1-153), que influenciará os sociólogos de direito de todo o mundo 2. Durkheim e Weber …exibir mais conteúdo…
2. Contestam a exclusividade de um método jurídico tradicional, afirmando que a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito. 3. Não há uma ciência juridica autônoma porque o direito também emprega ou deve empregar métodos próprios das ciências sociais. 4. Aceita que os conceitos elaborados pela sociologia jurídica integrem a ciência jurídica. 5. Coloca-se em duvida a neutralidade do jurista 6. Conclusão: os magistrados sempre fazem um juízo de valores e nunca aplica a lei de modo “puro” 7. A sociologia jurídica tem um método diverso do positivismo jurídico, e quer que este método seja reconhecido como parte integrante da ciência jurídica 8. Defensores: na Alemanha Manfred Rehbinder e Winfried Hassemer; na italia Giovanni Tarello; na frança Andre-Jean Arnaud; no chile Juan Bustos Ramirez, e Roberto Bergalli na Espanha. Alessandro Baratta situa-se na mesma linha em vários países. A maioria dos juristas brasileiros que trabalham no ramo da sociologia jurídica adotam a ótica “evolucionista”. c. OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA 1. Nas ultimas décadas desenvolveram-se tentativas de unificar a perspectiva interna da sociologia jurídica com aquela externa – sociologia no direito X do direito 2. Outros autores insistem no fato de que a sociologia jurídica tem necessariamente dois aspectos, o interno e o externo, sendo que o pesquisador não pode