Regulamento de normas construtivas, condominiais
Prezados senhores !
Desde a entrada em vigor do REGULAMENTO DE NORMAS CONSTRUTIVAS E URBANÍSTICAS em janeiro de 2006, novas avaliações dessa norma, visando melhores esclarecimentos, incrementos e modificações, foram periodicamente elaboradas e acrescidas.
Em 27/03/2010, o Conselho Deliberativo, no exercício das atribuições convencionais, debateu e aprovou modificações e acréscimos necessários, resultando assim nas alterações dos artigos do REGULAMENTO, que seguem abaixo em parágrafos evidenciados em marca texto e em negrito. (Artigos alterados: 15, 26, 58 e 72).
Tais acréscimos entram em vigor a partir de sua publicação.
Cordialmente! …exibir mais conteúdo…
11 - Todo e qualquer projeto de modificação, sobre o projeto original aprovado, seja sobre a obra em execução, paralisada ou concluída, deverá ser previamente submetido à análise do Condomínio para verificação do cumprimento dos dispositivos deste regulamento e aprovação. A não observância deste artigo sujeitará o condômino à multa, sem advertência prévia. (Multa C).(Redação aprovada pelo Conselho Deliberativo em 11.07.2009)
Art. 12 - Para ínicio do processo de aprovação, o proprietário deverá fornecer ao Condomínio, 01 (uma) cópia do projeto arquitetônico acompanhado das considerações que se julgarem necessárias ao perfeito entendimento do mesmo, e uma cópia do contrato de aquisição do lote ou da escritura do imóvel. (Redação alterada pelo Conselho Deliberativo em 11.07.2009)
§ 1º – O projeto Arquitetônico deverá contemplar a planta baixa, planta de cortes e fachadas, planta de cobertura e a planta de situação/ localização. (Redação alterada pelo Conselho Deliberativo em 11.07.2009)
§ 2º - Na planta de cortes deverá ser indicada a LNT (linha natural do terreno) e na planta de situação - exceto para os lotes que apresentam terreno plano - as curvas de nível do terreno. (Redação alterada pelo Conselho Deliberativo em 11.07.2009)
Art. 12 - Para ínicio do processo de análise, o condômino proprietário do lote deverá fornecer ao Condomínio os seguintes documentos no