OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
CONCEITOS
Serão consideradas Microempresas (ME) o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), já empresas de Pequeno Porte (EPP) o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar 123/2006 estão …exibir mais conteúdo…
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
O MEI optante pelo SIMEI que contratar empregado deverá observar regras específicas em relação ao