CONTABILIDADE DE EMPRESA-PATRIMONIO DE AFETAÇÃO
CURSO : CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR:
ALUNA: TURMA
CONTABILIDADE DE EMPRESA
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
2013
O presente trabalho trata do Regime Tributário conhecido como Patrimônio de Afetação, trazendo os aspectos importantes, tais como suas características e definição, trazendo também, os aspectos fiscais e contábeis.
O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada pela Medida Provisória 2221 de 4 de setembro de 2001 e que introduz uma mudança na lei 4.591/64, onde um empreendimento é separado do …exibir mais conteúdo…
Igualmente permanece responsabilidade do incorporador ou construtor a elaboração dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, de construção e de quaisquer outros contratos eventualmente vinculados à necessidade de conclusão da incorporação.
A pessoa nomeada - verdadeiro mandatário - deverá agir a favor de seus interesses e de todos os envolvidos no empreendimento. Assim, havida negligência ou conluio na falta de fiscalização adequada, obtido e reservado o acesso às informações comerciais, tributárias e de qualquer outra natureza referentes ao patrimônio afetado, responderá pessoalmente pela falta de zelo, dedicação e sigilo destas informações (parágrafo segundo do artigo 31-C).
Os débitos fiscais e previdenciários seguem o mesmo princípio, segundo o qual as dívidas e obrigações de cada incorporação afetada devem ser pagas com a receita dessa mesma afetação. Esses créditos, entretanto, assim como os trabalhistas, tem preferência legal, de modo que, em caso de falência, o produto do leilão das unidades de “estoque” do incorporador será destinado em primeiro lugar ao pagamento dos créditos trabalhistas, previdenciários e fiscais, mas somente os créditos “vinculados ao respectivo patrimônio de afetação” .
Quanto ao imposto de renda e às demais contribuições, a lei não alterou a responsabilidade tributária da empresa incorporadora nem o sistema de apuração do lucro