TEORIAS QUE BUSCAM EXPLICAR A NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

2853 palavras 12 páginas
TEORIAS QUE BUSCAM EXPLICAR A NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por Livia Godoy

A lei nº 3.807/60 e o inciso II do artigo 217 do CTN tinha a contribuição como quotas de previdência ou também com a denominação de cotização. Mais tarde, usualmente denominou-se contribuição previdenciária. Com o advento da Constituição de 1988, em alguns de seus dispositivos, inovou-se com a utilização da expressão contribuição social (art.114, VIII, art.195). Ao analisarmos a natureza jurídica de um instituto, procuramos enquadrá-lo na categoria a que pertence no ramo do Direito. No caso da Contribuição Social, podemos dividir as teorias que informam a natureza jurídica da contribuição à segurança social em seis orientações: teoria do prêmio de seguro; teoria do salário diferido; teoria do salário atual; teoria fiscal; teoria parafiscal e teoria da exação sui generis. Tais teorias tentam cada uma à sua maneira, explicar a natureza jurídica da tão polêmica contribuição social.
1 Teoria do Prêmio de Seguro
Segundo essa teoria a natureza jurídica da contribuição à seguridade social se equilibra ao prêmio do seguro pago pelo beneficiário às companhias seguradoras. Poderia ser chamado de “prêmio de seguro de direito público”, em face da obrigatoriedade da contribuição que é efetuada em benefício dos segurados, atendendo ao regime jurídico de custeio do sistema da seguridade social. Alberto Xavier defende a referida tese ao mencionar que “tais contribuições não têm a natureza

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