O juiz: poderes, deveres e responsabilidades
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO ESTADO
O JUIZ: PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES
MAIO/2009
O JUÍZ: PODERES DEVERES E RESPONSABILIDADES
SUMÁRIO Introdução 2, O Juiz 3, Dos poderes do juiz 3, Dos deveres do juiz 5, da responsabilidade 7, Dos impedimentos e da suspeição do juiz 8, Das garantias constitucionais 10, Considerações finais 11, Referencia bibliográfica 12
RESUMO O Juiz é o sujeito central do processo, mas não é em nome próprio, ele ocupa o lugar do mais importante dos sujeitos processuais, que é o Estado. Não atua em função de seus interesses, ou de seus propósitos pessoais, mas de propósitos que motivam o …exibir mais conteúdo…
Exercido com exacerbação, exagero ou alarde, leva a tristes ocorrências registradas pela crônica judiciária – que aliás, conserva muito mais a memória dos fatos negativos do que a lembrança da imensa gama do atuar adequado. O poder, exercido inadequadamente, revela-se frágil poder transformado em objeto de correção por um poder maior que sempre contra ele vem a surgir, dentro ou fora do Poder judiciário.” Fazendo uma analise das palavras de Beneti, concluímos que o Juiz deve exercer os seus poderes com cautela, não deixando que estes “subam a sua cabeça”. Sabemos que atualmente os erros cometido pelas pessoas sobressaem sobre qualquer outra coisa, podendo elas, terem feito a maior das benfeitorias. No caso dos Juízes não é diferente, quando estes julgam um caso, quando exercem suas funções, ou mesmo, quando utilizam os seus poderes de maneira exagerada são “taxados” pelas pessoas de carrascos, autoritários, etc. Aos Juízes são concedidos , no exercício de suas atividade processuais, largos poderes, sem os quais não lhe seria possível conhecer, decidir e dar execução às suas decisões, satisfazendo desse modo a prestação jurisdicional visada pelo processo. Veremos a seguir alguns dos poderes investidos aos Juízes.
2.1 Divisão dos poderes Os poderes dos juízes podem ser divididos, em primeiro lugar,