CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 387, IV DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 387, IV DO CPP.
Direito Processual Civil IV - Josivaldo Félix
JOÃO PESSOA - PB
Introdução
A lei n. 11.719/08 imprimiu nova redação ao artigo 387, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;” Antes dessa alteração, a sentença penal condenatória irrecorrível era título executivo cível, só tornando certa a obrigação de indenizar (art. 91, I, do CP), mas, como não especificava nenhum valor, demandava pedido de liquidação por artigos do …exibir mais conteúdo…
Ademais, a primeira autoriza a prisão, enquanto a segunda, regra geral, não a permite.
A responsabilidade penal, da mesma sorte, independe do prejuízo experimentado pela vítima. Não há qualquer vinculação entre o prejuízo material e a tipificação do fato como crime. A responsabilidade civil, por outro lado, relaciona-se profusamente com a extensão do dano. Nesse sentido, inclusive, o art. 944 do Código Civil dispõe que "a indenização mede-se pela extensão do dano".
Destaque-se, ainda, que, em matéria de responsabilidade penal, a aferição do dolo ou da culpa do agente é de suma relevância, gerando consequências importantes na fixação da pena. Na responsabilidade civil, contudo, pouco importa, em princípio, a existência de dolo ou culpa. É que causado um dano, seja ele doloso ou culposo, deverá ser reparado. Imagine situação na qual alguém provoque uma colisão no veículo de outrem. Nesse caso, pouco importará se o ilícito foi doloso ou culposo. Caberá ao condutor reparar o dano da mesma forma tanto num caso como noutro.
Considerando essas especificidades dos dois campos, o Código Civil dispôs em seu art. 934 que "a responsabilidade civil é independente da criminal". Duas exceções, contudo, são estabelecidas pela Lei Civil. De fato, quando a existência do fato ou a autoria do crime restar negada na esfera criminal, tais questões não poderão mais ser