Lei organica tribunal de contas
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR LEI N.º 5/96
LEI N.º 5/96 Orgânica do Tribunal de Contas DECRETO N.º 23/01 Aprova o Regulamento do Tribunal de Contas DECRETO N.º 24/01 Aprova o Regime e a Tabela de Emolumentos Do Tribunal de Contas Lei n.º 5/96 De 12 de Abril A criação do Tribunal de Contas em Angola é, não só, um imperativo democrático no domínio do controlo dos dinheiros públicos que urge implantar, como também um instrumento fundamental para assegurar maior rigor e disciplina das finanças públicas. Deste modo, ao controlo financeiro interno, os órgãos competentes da Administração Pública devem continuar a realizar de forma cada vez mais aperfeiçoada vem com a constituição do …exibir mais conteúdo…
2. Compete ainda ao Tribunal: a) Aprovar os regulamentos internos que se revelem necessários ao seu funcionamento; b) Emitir as instruções relativas ao modo como as contas devem ser prestadas e os processos submetidos à sua apreciação; c) Decidir sobre a responsabilidade financeira em que os infractores incorram, revelando-a ou graduando-a, nos termos da lei; d) Propor as medidas legislativas julgadas necessárias para o desempenho das suas atribuições.
ARTIGO 7.º (Conta Geral do Estado) 1. O parecer a emitir pelo Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado deverá, entre outras, apreciar os seguintes aspectos: a) A actividade financeira do Estado, nos domínios das receitas, despesas, tesouraria e créditos públicos; b) O cumprimento da lei do orçamento da lei do orçamento e legislação complementar; c) As responsabilidades directas ou indirectas do Estado, incluindo a concessão de avales; d) O inventario do património do Estado; e) As subvenções, subsídios, benefícios fiscais créditos e outras formas de apoio concedidas pelo Estado; f) A execução dos programas de acção, investimento e financiamento das empresas