Monismo juridico
Professor: Antônio Azevedo serafim
TEORIA MONISTA Também conhecida como do estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito se confundem em uma única realidade. Para os monistas só existe o direito estatal, pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do estado. E o estado é a fonte única do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o estado através da força coativa de que só ele dispõe. Logo, como só existe o Direito emanado do Estado, ambos se confundem em uma só realidade. Foram precursores do monismo jurídico: Hegel, Hobbes e Jean Bodin. Desenvolvida por Rudolf Von Lhering e John Austin, alcançou esta teoria a sua máxima expressão com a escola tecno-jurídica liderada …exibir mais conteúdo…
A segunda fase, conhecida como ciclo da sistematização, compreendeu o período que vai da Revolução Francesa até o século XIX, marcada pelo surgimento das codificações, quando se consagrou o pensamento de que todo o Direito não só é Direito, mas de que somente o Direito Positivo é verdadeiramente Direito, indo de encontro às