Modelo inventario extra judicial
I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA
R DA SILVA, era brasileiro, advogado, divorciado de Su Vieira, com quem era casado pelo regime de comunhão de bens, portador de cédula de identidade n.° 1.104, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 03-20, residia e domiciliava na Rua Saint Ro n.°4, apt° 204, Ca, nesta cidade. Faleceu ab intestato, em 20 de julho de 2004, aos 70 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
II – DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL E A NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA
O de cujus faleceu em 20 de julho de 2004, e o inventário judicial foi aberto na 6.ª Vara de Órfãos e Sucessões em 30 de agosto de 2004, portanto, há 40 (quarenta dias) do falecimento. A desistência da via judicial foi homologada por sentença no dia 23/10/2007 e publicado no Diário Oficial no dia 25/10/2007 às fl. 105
III – MEEIRA
SUELA, brasileira, do lar, divorciada de Ruda Silva, com quem foi casada sob o regime de comunhão de bens, não tendo sido partilhados os bens quando do divórcio conforme cópia da sentença apresentada, portadora de cédula de identidade n.° 01.5-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.° 64, residente na Rura, n.° 28, apt° 302, Cana, nesta cidade.
O DIVÓRCIO do casal foi proferido no processo de n.° 1999.102 no dia 18 de setembro de 2000 na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, pelo Excelentissimo Sr. juiz de Direito Dr. Cezário Sirqueira Neto,