Embargos de terceiro para liberação de veiculo penhorado, com Renajud ou Restrição do artigo 615 - A

1986 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N°

FULANO DE TAL (qualificação), por seu procuradora in fine assinada com endereço profissional constante no rodapé desta, apresentar EMBARGOS DE TERCEIROS contra SICRANO DE TAL (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Perante este r. Juízo, está em curso a Execução de Título Extrajudicial em desfavor de ......, processo autuado sob o n° ..........., da 1° Vara da Comarca de .........

Na referida Execução de Título Extrajudicial, houve a inclusão da restrição extra judicial do Artigo 615 - A, no prontuário do seguinte bem móvel:

VW/GOL, PLACAS ....., ANO/MODELO 2005/2006,
…exibir mais conteúdo…

Compra e venda de veículo. Comprovação da transferência. Procuração em causa própria. Boa-fé do adquirente. Ocorrida a transferência da propriedade do veículo, que se dá pela tradição, e é presumida pela outorga da procuração em causa própria anteriormente ao ajuizamento da execução ou ainda do registro da penhora, deve ser deferida a liberação da restrição imposta sobre o veículo do embargante de terceiro, pois este não pode responder por dívida de terceira pessoa. A Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé de terceiro adquirente, prova esta que não foi produzida pelo embargado, como lhe cabia. (Apelação Cível Nº 70053713194, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 10/04/2013)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA FÉ ANTES DO ATO DE RESTRIÇÃO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN EM RAZÃO DE QUE O ALIENANTE O ADQUIRIRA EM LEILÃO JUDICIAL, CUJA CARTA DE ARREMATAÇÃO LEVOU MESES PARA SER EXPEDIDA, IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO ARREMATANTE E, APÓS, AO POSTERIOR COMPRADOR/EMBARGANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031543945, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Relacionados