Ação reivindicatória de posse
Em caso de POSSE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
A AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO é exercida pelo titular do domínio (proprietário), tem caráter real, e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.
Só pode reivindicar quem for proprietário, ou seja, quem tiver título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis.
A pessoa que tem o título (escritura de compra e venda), mas não tem registro, não terá êxito na ação reivindicatória, que será julgada improcedente, porque não tem o direito que fundamenta o pedido: a propriedade. Terá de se valer de AÇÃO POSSESSÓRIA, que no caso será a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, devendo provar que foi esbulhada em sua posse.
Verbis: O possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho (CPC, art. 926).
A reintegração de posse se dá nos casos em que o proprietário ou possuidor foi despojado de seu imóvel em virtude de ato violento (invasão armada), clandestino (invasão de forma furtiva) ou eivado de vício de precariedade (abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse).
O proprietário