Artigo cientifico sobre união estável
DIEGO CAMPOS GONZALEZ
SUMÁRIO: Introdução; 1. Surgimento da União Estável; 2. Requisitos para configuração da união estável; 2.1. Diversidade de sexos; 2.2. Convivência e Coabitação; 2.3 Publicidade; 2.4. Durabilidade; 2.5. Unicidade de vínculo; 2.6. Continuidade; Inexistência de impedimento matrimonial; 2.8. Objetivo de constituir família. 10; Conclusão; Bibliografia.
RESUMO: O presente trabalho busca esclarecer o instituto da união estável, de acordo com os ditames da Constituição da República e do o atual Código Civil pertinentes ao assunto, já que trata-se de uma entidade familiar por muito tempo não fez parte do corpo do Código Civil, sendo normatizado apenas por leis esparsas, contidas nas normas …exibir mais conteúdo…
Então não só protegendo o casamento e filhos nascidos desse afeto, bem como de convívios, de união estável e também atualmente de união estável homoafetiva.
2. REQUESITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável tem característica marcada pela desobrigação dos mesmos ao formalismos necessários no casamento, tornando-se necessário apenas o mútuo consenso dos companheiros em ter uma vida familiar em comum, assim, podendo este surgir devagar, ao decorrer da relação amorosa. Entretanto, tal aprimoramento difere de simples “ficar”, ou namorar, existe requisitos que os diferem para uma união estável como entidade familiar.
Assim, podemos compreender a formação da união estável através dos requisitos que geram a sua formação, para melhor entendermos os requisitos que caracterizam tal união antes se faz necessário atentar que antigo Código Civil Brasileiro não se pronunciava sobre a união estável. Ocorre, que a maioria destes requisitos foram introduzidos pelas Leis nº 9.971/94 e 9.278/96, sendo completados e especificados pelo atual Código Civil.
A Constituição Federal da República determina no parágrafo terceiro do artigo 226 que “(…) é reconhecida a união estável entre homem e a mulher, devendo a lei facilitar a conversão em casamento”.
A lei de 9.871/94 embora regulasse o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, também