A recepção legislativa e os sistemas constitucionais
Direito Constitucional IV
FICHAMENTO A Recepção Legislativa e os Sistemas Constitucionais
Recife, 2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
RECIFE
JUNHO / 2013
A RECEPÇÃO LEGISLATIVA E OS SISTEMAS CONSTITUCIONAIS
1. RELEMBRANDO ALGUMAS NOÇÕES EPISTEMOLÓGICAS Os ordenamentos jurídicos não possuem imutabilidade absoluta, pois as Constituições têm …exibir mais conteúdo…
251- 252), doutrina que:
“a realidade jurídica mundial é completamente diferente. Não se pode contudo confundir recepção parcial e recepção global. Assim sendo, para realizar plenamente a ruptura espaço-temporal ligada à codificação dos estados soberanos fizeram passar a modernização, a atualização ou a criação das suas leis, por reproduções sistemáticas ou seletivas de sistemas pré-existentes demonstrando assim que cada povo pode assimilar o direito dos outros, fazendo-o seu por adaptações sucessivas oportunas. Isso, porque o ireito não é somente um fenómeno nacional, mas também e sobretudo um fenômeno humano’.
Diante das observações feitas por Rodolfo SACCO e Eric AGOSTINI, cremos que dois pontos devem ser, de logo, destacados: o primeiro já foi referido anteriormente, ou seja, não é possível transportar-se um instituto jurídico de uma sociedade para outra sem se levar em conta os condicionamentos a que estão sujeitos todos os modelos jurídicos; o segundo é quanto à antiguidade e atualidade que envolvem a recepção legislativa.
Nessa perspectiva (recepção externa), o fenômeno é conceituado por Ana Lúcia deLyra TAVARES (1987, p. 2)9, como sendo “a introdução, em um sistema jurídico, de normas ou institutos de outro sistema”, enquanto, em trabalho mais recente, escreve: “A expressão recepção de direitos indica