Modelo de parecer jurídico
INTERESSADO: EDUARDO CARVALHO ROCHA
ASSUNTO: PARECER SOBRE A POSSIBILIDADE DA CONTINUAÇÃO DE UM MENOR NA EMPRESA
EMENTA: EMPRESARIAL- EMPRESÁRIO- INCAPAZ- POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO NA EMPRESA
RELATÓRIO
O senhor Eduardo Carvalho Rocha, sócio proprietário na empresa ROCHA CONSTRUTORA- LTDA tem como atual sócio um menor de apenas 16 anos, herdeiro do senhor André Cruz Bezerra, considerado o menor pela lei, incapaz. Neste caso, o demandante quer saber se o menor poderá administrar essa empresa e responder por todos os seus atos.
FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 974 do CC. dispõe sobre os casos onde os menores são sócios em uma empresa, este artigo afirma no seu CAPUT que o menor necessita ficar sobre a guarda dos pais …exibir mais conteúdo…
E a responsabilidade dos sócios será Limitada, nos termos do art. 1052 e ss. Do Código Civil.
2ª O capital social será R$ 1.000.000,00. (um milhão de reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 100.000,00 (cem mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: cada um com 50 quotas com um total de R$500.000,00.
3ª O objeto será a produção de materiais de construção.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 10/03/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá a Eduardo Carvalho Rocha com os poderes e atribuições de representação em órgãos públicos e perante instituição financeira, inclusive para contrair obrigação de qualquer espécie, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao