Modelo de Embargos a execução fiscal
(REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
22/05/2013, DJe 31/05/2013)
No dia 22/05/2013 foi julgado o REsp 1.272.827/PE quando então a Primeira Seção do STJ definiu as condições para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução.
A grande discussão que sempre pairou era se os embargos à execução detinham o efeito suspensivo em razão do disposto no art. 16, § 1º, Lei 6.830/80 ou se o efeito dependia da comprovação dos requisitos descritos no art. 739-A, § 1º, CPC.
Nesse recente julgado acertou-se o posicionamento no sentido de se aplicar o EFEITO
SUSPENSIVO com base no art. 739-A, § 1º, CPC:
“O juiz poderá, …exibir mais conteúdo…
Outrossim, requer o apensamento dos presentes Embargos aos autos da Execução Fiscal nº(...). Por derradeiro, indica como provas as documentais e periciais contábeis.
Dá à causa o valor de R$ ... – critério: valor da Execução Fiscal.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB nº ...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C,
DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA
ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU
INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreu com o advento da Lei n. 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução do Código de Processo
Civil de 1973 (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC/73), nele incluindo o §1º do art. 739, e o inciso I do art. 791.
2. Antes dessa reforma, e inclusive na vigência do Decreto-lei n.
Direito Tributário
X Exame Unificado OAB – FGV
960, de 17 de dezembro de 1938, que disciplinava a cobrança judicial da dívida ativa da
Fazenda Pública em todo o território nacional, e do Código de Processo