Mandado de segurança
(10 linhas)
Tijolo Construções e Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..., com endereço na..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório na ..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., onde receberá as devidas intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF e da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR contra ato praticado pela Comissão de Licitação do Banco Regional …exibir mais conteúdo…
Da legitimidade passiva
No tocante à legitimidade passiva, considerando que se trata de impetração contra dois atos ilegais, as autoridades coatoras são os membros da Comissão de Licitação, órgão que considerou inabilitada a empresa impetrante, e o Presidente do referido órgão, como autoridade responsável pelo recebimento e decisão que não conheceu do recurso hierárquico interposto nos autos do processo de licitação. É o que prescreve o art. 2º parágrafo 3º da referida lei:
“(...) § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.”
II.3. Da ilegalidade da decisão que considerou a impetrante inabilita da por irregularidade fiscal
A exigência de regularidade fiscal, especificamente em relação às contribuições previdenciárias, está prevista no inciso IV do art. 29 da Lei n° 8.666/1993.
Em regra, a empresa concorrente apresenta Certidão Negativa de Débito – CND para suprir o requisito. Todavia, quando o contribuinte possui dívida em discussão judicial ou administrativa, ou seja, débito não definitivamente constituído, lhe é fornecida a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa–CPD-EN, que possui exatamente os mesmos efeitos da CND, de modo a suprir integralmente o requisito da regularidade fiscal, considerando que a dívida não está constituída enquanto pender recurso administrativo ou judicial. No caso dos autos, a dívida previdenciária da empresa está com a exigibilidade