Mandado de Segurança
CLAÚDIA, brasileira, solteira, odontóloga, portadora do RG nº. x.xxx.xxx SSP/PB e inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à Rua Professor José Coelho, nº. 25, Centro, João Pessoa/PB, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada devidamente instituída, com endereço onde recebe intimações na Av. Epitácio Pessoa, nº. 1000, Miramar, desta capital, propor
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB com endereço na Cidade Universitária, João Pessoa-PB, CEP: 58.051-900, autarquia federal, João Pessoa, Paraíba, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir enumerados.
I-DOS FATOS
No mês de agosto de 2013 a Impetrante se submeteu ao concurso de provas e títulos para professor adjunto da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, perante o Departamento de Odontologia, conforme dispõe o Edital n° xxxx/2013, no qual obteve sucesso sendo a única classificada, com nota 9,8 (nove vírgula oito), de 8 (oito) candidatos.
No entanto, contra o resultado homologado pela Comissão do Concurso, que apenas apresentou a Autora como classificada, foi interposto recurso administrativo para o CONSUNI por duas candidatas, SILVIA e PAULA, alegando que um dos membros da banca examinadora teria escrito artigo em parceria com a Impetrante antes do início do certame.
Todavia, a Impetrante